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Informações sobre o 3º
Setor
O que é o Terceiro Setor?
por Cibele Randi Barbosa, voluntária
da S.I.E.D.S |
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À medida que
o Terceiro Setor gradativamente vem mostrando suas feições no Brasil,
através de experiências e projetos muito bem sucedidos em diversas
áreas, deparamo-nos, em contrapartida, com a escassez de divulgação de
informações, pela mídia em |
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geral,
sobre o que ele é, o que representa, como atua e com qual finalidade, o
que dificulta em demasia sua compreensão pelos cidadãos comuns e o
acesso de profissionais interessados em entender e atuar nesse recente
segmento social.
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Atualmente,
com a proclamação do ano de 2001 como o “Ano do Voluntariado”, a
campanha de incentivo à participação dos cidadãos em trabalhos
voluntários voltou as atenções da sociedade para o Terceiro Setor, ao
mostrar os resultados positivos e significativos desse tipo de atividade
como forma de solucionar os graves |
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problemas
sociais enfrentados pelo Brasil.
Contudo, essa é uma visão um tanto quanto insuficiente do Terceiro Setor,
pois ao contrário do que se imagina, o trabalho voluntário é apenas uma
das partes que compõem a sua complexa estrutura, |
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cujo funcionamento depende,
igualmente, do trabalho responsável de diversos “atores sociais” em
torno de uma causa em comum: a redução das desigualdades e a
construção de uma sociedade mais justa para todos.
E em função dessa “descoberta” inicial do Terceiro Setor, surgiu a
necessidade de estarmos pormenorizando todos os seus aspectos, uma vez que
nós da IBIRÉ também somos “atores sociais” contribuindo com a nossa
parcela de responsabilidade social através da Educação Ambiental.
Assim, leitor, o Terceiro
Setor é definido como a sociedade civil organizada, sem finalidade
lucrativa, com o propósito de exercitar o bem comum, atingindo um
objetivo público, seja ele voltado à defesa dos direitos humanos, à
proteção do meio ambiente ou à educação, dentre outros, o que faz com
que esse conjunto de organizações assumam a já mencionada “responsabilidade
social”, a qual, num primeiro momento, pertencia exclusivamente à
esfera de competência do Poder Público.
Quanto a sua trajetória
histórica, vale dizer que as primeiras noções sobre o Terceiro Setor
foram concebidas através de uma teoria elaborada por economistas
norte-americanos, cuja base fixou-se em três pontos principais: a
supremacia das leis de mercado, a incapacidade do Estado em evitar e
reduzir as diferenças sócio-econômicas e a necessidade de ações
eficazes para diminuir os efeitos causados pelas imposições cruéis da
dinâmica mercadológica.
Posteriormente, com o reconhecimento da importância do papel das ONGs
como defensoras do interesse social e da cidadania
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junto à opinião pública
e os governantes - fenômeno este que intensificou-se em meados dos anos
80 e teve seu ápice nos anos 90, com a realização pelas Nações Unidas
da “Sucessão de Cúpulas Sociais” para a construção de uma agenda
social global e as manifestações em Seattle por ocasião da reunião da
OMC - é que o conceito de Terceiro Setor começou a ser formado.
No Brasil, a manifestação
mais expressiva do Terceiro Setor foi a campanha “Ação da Cidadania
contra a Fome, a Miséria e pela Vida”, promovida pelo sociólogo
Herbert de Souza, o Betinho, e o instituto IBASE. A campanha foi
oficialmente inaugurada em 1993 e contou com o apoio e a participação
maciça da população, entidades e empresas, sendo que no auge da
mobilização civil haviam organizado 03 mil comitês por todo o país.
Dentro desse contexto, o
Terceiro Setor despontou como ponto de equilíbrio entre o Primeiro Setor,
representado pelo Estado, e o Segundo Setor, representado pelas empresas
privadas, em razão do enfraquecimento da capacidade estatal na
consecução do fim público para atender as necessidades da população e
do engajamento da iniciativa particular no sentido de suprir essa
carência.
Desse modo, verificamos que a sociedade
em si tem despertado uma “consciência coletiva”, encontrando novas
formas de organização institucional, com o intuito precípuo de aliar-se
à luta pela melhoria das condições de vida da comunidade. Nas palavras
do advogado Eduardo Szazi, autor do livro “Terceiro Setor - Regulação
no Brasil”, “não se trata de dividir responsabilidades, mas de
exercer co-responsabilidade...”.
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