Informações sobre o 3º Setor

O que é o Terceiro Setor?

por Cibele Randi Barbosa, voluntária da S.I.E.D.S

 

À medida que o Terceiro Setor gradativamente vem mostrando suas feições no Brasil, através de experiências e projetos muito bem sucedidos em diversas áreas, deparamo-nos, em contrapartida, com a escassez de divulgação de informações, pela mídia em
geral, sobre o que ele é, o que representa, como atua e com qual finalidade, o que dificulta em demasia sua compreensão pelos cidadãos comuns e o acesso de profissionais interessados em entender e atuar nesse recente segmento social.
Atualmente, com a proclamação do ano de 2001 como o “Ano do Voluntariado”, a campanha de incentivo à participação dos cidadãos em trabalhos voluntários voltou as atenções da sociedade para o Terceiro Setor, ao mostrar os resultados positivos e significativos desse tipo de atividade como forma de solucionar os graves
problemas sociais enfrentados pelo Brasil.

Contudo, essa é uma visão um tanto quanto insuficiente do Terceiro Setor, pois ao contrário do que se imagina, o trabalho voluntário é apenas uma das partes que compõem a sua complexa estrutura,

cujo funcionamento depende, igualmente, do trabalho responsável de diversos “atores sociais” em torno de uma causa em comum: a redução das desigualdades e a construção de uma sociedade mais justa para todos.

E em função dessa “descoberta” inicial do Terceiro Setor, surgiu a necessidade de estarmos pormenorizando todos os seus aspectos, uma vez que nós da IBIRÉ também somos “atores sociais” contribuindo com a nossa parcela de responsabilidade social através da Educação Ambiental.

Assim, leitor, o Terceiro Setor é definido como a sociedade civil organizada, sem finalidade lucrativa, com o propósito de exercitar o bem comum, atingindo um objetivo público, seja ele voltado à defesa dos direitos humanos, à proteção do meio ambiente ou à educação, dentre outros, o que faz com que esse conjunto de organizações assumam a já mencionada “responsabilidade social”, a qual, num primeiro momento, pertencia exclusivamente à esfera de competência do Poder Público.

Quanto a sua trajetória histórica, vale dizer que as primeiras noções sobre o Terceiro Setor foram concebidas através de uma teoria elaborada por economistas norte-americanos, cuja base fixou-se em três pontos principais: a supremacia das leis de mercado, a incapacidade do Estado em evitar e reduzir as diferenças sócio-econômicas e a necessidade de ações eficazes para diminuir os efeitos causados pelas imposições cruéis da dinâmica mercadológica.

Posteriormente, com o reconhecimento da importância do papel das ONGs como defensoras do interesse social e da cidadania

junto à opinião pública e os governantes - fenômeno este que intensificou-se em meados dos anos 80 e teve seu ápice nos anos 90, com a realização pelas Nações Unidas da “Sucessão de Cúpulas Sociais” para a construção de uma agenda social global e as manifestações em Seattle por ocasião da reunião da OMC - é que o conceito de Terceiro Setor começou a ser formado.

No Brasil, a manifestação mais expressiva do Terceiro Setor foi a campanha “Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida”, promovida pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, e o instituto IBASE. A campanha foi oficialmente inaugurada em 1993 e contou com o apoio e a participação maciça da população, entidades e empresas, sendo que no auge da mobilização civil haviam organizado 03 mil comitês por todo o país.

Dentro desse contexto, o Terceiro Setor despontou como ponto de equilíbrio entre o Primeiro Setor, representado pelo Estado, e o Segundo Setor, representado pelas empresas privadas, em razão do enfraquecimento da capacidade estatal na consecução do fim público para atender as necessidades da população e do engajamento da iniciativa particular no sentido de suprir essa carência.

Desse modo, verificamos que a sociedade em si tem despertado uma “consciência coletiva”, encontrando novas formas de organização institucional, com o intuito precípuo de aliar-se à luta pela melhoria das condições de vida da comunidade. Nas palavras do advogado Eduardo Szazi, autor do livro “Terceiro Setor - Regulação no Brasil”, “não se trata de dividir responsabilidades, mas de exercer co-responsabilidade...”.